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Legislação atacadista: quais os pontos mais importantes?

Toda empresa que deseja crescer e se consolidar no mercado, independentemente do segmento em que atua, precisa conhecer as leis e as diferenciações fiscais às quais está submetida. Dominar a legislação atacadista tem sido um desafio para as organizações do setor, uma vez que o cenário do atacado é preenchido por alterações constantes.

O atacadista tem a obrigação de prestar contas de sua atividade segundo os princípios legais que o enquadram. Manter-se em conformidade, portanto, é sinônimo de segurança e conforto para a gestão da empresa.

Neste post, apresentamos um apanhado das principais leis e condições para atacadistas. Continue acompanhando para esclarecer suas dúvidas!

O que é um atacadista

O atacadista é aquele que se responsabiliza pela compra, venda ou distribuição de produtos em grandes quantidades. Diferentemente do varejista, que é voltado para venda no varejo. Na maioria dos casos, o atacadista não faz contato direto com o consumidor, pois costuma representar a ligação entre o produtor (ou fabricante) e o varejista.

Vale ressaltar que essa configuração de mercado pode variar. Existem atacadistas que, por exemplo, efetuam a venda direta para o consumidor desde que ele compre uma quantidade mínima para obter um preço especial. Há, ainda, os produtores que vendem para o consumidor final, ignorando a passagem pelo distribuidor.

Qual a importância de acompanhar a legislação atacadista

Antes de conhecer as principais leis, é preciso ter em mente que a legislação atacadista está propensa a passar por mudanças constantemente. As regras variam para cada setor e, nesse cenário de alterações fiscais, a presença de um profissional capaz de acompanhar o ritmo legal é muito importante.

É ideal, ainda, que exista na empresa um sistema preparado para se ajustar às atualizações frequentes. Desse modo, a organização corre menos risco de perder prazos (que podem mudar se alguma norma for editada) ou de calcular margens erradas.

Na lei do atacado, o que vale hoje pode passar a não valer amanhã. A falta de preparo para enfrentar essa característica do mercado pode levar ao pagamento de multas por atrasos e desajuste de documentação, bem como abrir caminho até mesmo para punições e interpretações piores, como a sonegação.

O que diz a Lei nº 5.005/2012

Essa é uma lei bastante importante do comércio atacadista. Ela determina as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Seu objetivo principal é estimular o desenvolvimento do atacado no país, enquanto reduz a carga tributária.

Vale lembrar que a sistemática se aplica aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores do ICMS, mas descarta as operações com:

  • petróleo, combustíveis, lubrificantes e energia elétrica;
  • mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nacional instituído por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário;
  • pessoas físicas;
  • empresas interdependentes, conforme definição do art. 15, parágrafo único, da Lei nº 1.254/1996.

O diferencial da Lei nº 5005/2012 é que as vendas da organização passam a ser tributadas em 12%. Além disso, quanto mais a empresa vender no mercado interno, maior será o rendimento dos créditos e das aquisições, uma vez que pode creditar o ICMS de 12% independentemente do que veio ressaltado nas notas de aquisições.

Além disso, na venda interestadual para não contribuinte, não há o recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL). O ICMS devido é obtido, então, a partir da seguinte fórmula:

ICMS = VTB x 12% – [((BC das entradas x VI/VTB) x 12%) + ((BC das entradas x VINT/VTB) x 7%)]

  • BC: base de cálculo;
  • VI: vendas internas;
  • VTB: vendas totais tributadas;
  • VINT: vendas interesta­duais.

Qual a interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O mercado tem atacadistas que vendem para o consumidor final com desconto. Eles usam o sistema conhecido como cash and carry, que não tem funcionários para empacotar as mercadorias. Assim, as compras em quantidade são vendidas em grandes embalagens.

O problema nessa atividade é que muitos atacadistas optam por conferir os itens comprados pelo cliente, mesmo depois de os pedidos passarem pelo caixa. Essa prática fere o CDC e é considerada uma ação abusiva.

Com diversos registros de ações judiciais e projetos de lei que frequentemente discutem o assunto, a conferência de mercadorias pode ser um problema para as empresas. Afinal, os clientes tendem a se sentir constrangidos pela prática.

Muitos atacadistas defendem a atividade como consequência reativa à simplicidade das lojas, ao preço mais baixo e à falta de sacolas ou empacotadores. Conhecida como pós-caixa, a ação bate de frente com os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.

Segundo ela, obrigações consideradas abusivas que sujeitem o consumidor a desvantagem exagerada ou incompatibilidade com a boa-fé são passíveis de punição. Cabe ao empresário decidir o que mais vale a pena para o seu negócio.

Como é a prestação de contas sobre estoques

A legislação atacadista obriga que as empresas informem mensalmente à Receita Federal do Brasil (RFB) os itens em estoque por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A obrigação de detalhar as informações da produção e do armazenamento vale para todos os setores da indústria e do atacado.

Para fiscalizar as empresas, a RFB acompanha todos os processos logísticos relacionados à cadeia de suprimentos. Entre eles estão as ordens de produção, a aquisição de matérias-primas, o consumo de insumos, a quantidade de produtos fabricados, as perdas e sobras, e outros.

O controle de estoque não é uma exigência nova no mercado. Entretanto, só em 2016 a legislação passou a obrigar os empresários a enviar as informações mensalmente por via digital. Quem não cumpre a regra está sujeito a penalidades.

Para se adequar a essa necessidade, é preciso que as empresas saibam como informar a RFB por meio do SPED. Isso significa investir em softwares e treinamento adequado para controlar os processos. As obrigações do atacadista não são poucas e exigem conhecimento, confiança e agilidade no acompanhamento das etapas de cada processo.

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